1 - Seleção do material: (Imprescindível)
1.1 - A escolha do material deverá ser efetuada pelo interessado, ou seu representante, em nossa loja, com acompanhamento de um dos nossos funcionários.
1.1.1 - Nessa fase, se aprovado para a utilização prevista, qualquer observação sobre o item deverá ser documentada, no campo "OBSERVAÇÃO", do formulário "RESERVA", ou do Contrato de Locação "FORNECE".
1.1.2 - Qualquer necessidade de atendimento sobre pendência, num item, também deverá ser documentada, no campo "OBSERVAÇÃO", do formulário "RESERVA", ou do Contrato de Locação "FORNECE", com a solicitação da correção.
1.1.2.1 - A LOCADORA informará ao cliente sobre a possibilidade de atendimento da pendência documentada, conforme a forma da locação (Reserva ou Retirada imediata), segundo a dificuldade da execução, disponibilidade de peças de reposição, materiais e/ou processos envolvidos, natureza do trabalho e/ou outras variáveis inerentes.
Na impossibilidade do atendimento da pendência, a LOCADORA pode recusar-se ao suprimento do ítem e, no máximo, solicitar ao interessado uma nova escolha.
1.1.2.2 - Caberá ao LOCATÁRIO inspecionar o atendimento da correção solicitada, manifestando-se com brevidade e margem de tempo, suficientes, para reparaçõa ou retoque do serviço, antecedendo a data estabelecida, para a retirada do material.
O prazo para atendimento, ou suprimento do ítem será implícito ao volume do tratamento x disponibilidade de material / mão de obra x cronograma de atendimento e/ou fatos inerentes.
1.1.3 - A LOCADORA, não pesquisa, adquire, produz ou custeia, figurino e/ou cenografia, para produção de terceiros, limitando-se, apenas, a oferecer os ítens disponíveis em acervo.
1.1.4 - A LOCADORA, sob nenhuma hipótese, vende, troca, consigna ou empresta ítens do acervo, limitando-se, exclusivamente, a prestação do serviço, ou cessão do uso do material, por período determinado, mediante pagamento de um preço.
Solicita-se não insistir.
1.2 - Categoria USO RESTRITO:
1.2.1 - Todo material autêntico de época será considerado de "USO RESTRITO".
1.2.1.1 - USO RESTRITO - Representa a categoria de material cuja utilização prática deverá ser avaliada, como critério de aprovação da locação proposta, podendo o suprimento não ser liberado.
1.3 - Representantes / Consignatários:
1.3.1 - Representante (Pessoa Física): Entende-se como pessoa consignatária, idônea, maior de idade, estabelecida no estado do Rio de Janeiro por período superior a 01 (hum) ano. 1.3.2 - Representante (Pessoa Jurídica): Entende-se como pessoa consignatária, idônea, maior de idade, estabelecido no estado do Rio de Janeiro por período superior a 02 (dois) anos.
Não aprovamos Empresa Transportadora contratada para o translado como "REPRESENTANTE", exceto se a mesma for a Pessoa Jurídica que exerça a ação do aluguel.
2 - Reserva do material: (Pessoa Física)
2.1 - Na Loja:
2.1.1 - Cancelamento de reserva - O prazo máximo para a desistência de uma reserva corresponde ao término do horário comercial da empresa locadora, no mesmo dia da reserva. Após esse período o valor do sinal não será devolvido.
Cumprida a fase "SELEÇÃO DO MATERIAL", a reserva deverá ser formalizada com depósito (sinal) de 50% do valor do aluguel (espécie, cheque ou cartão de crédito habilitado para empresa), recebendo o cliente o formulário de "RESERVA", com a macro-descrição dos itens selecionados.
Não aceitamos CHEQUE RESERVA de terceiro, exceto com a presença física do mesmo munido com documentos pessoais originais (CPF e RG).
3 - Retirada do material: (Pessoa Física)
3.1 - A retirada do material deverá ser efetuada pelo interessado ou seu representante, em nossa loja, preenchidos os requisitos abaixo:
Apresentação do formulário de "RESERVA" (se efetuada);
Apresentação dos documentos de identidade e CPF, originais;
Apresentação de comprovante de residência;
Pagamento integral ou restante do valor do aluguel;
Não aceitamos CHEQUE PAGAMENTO de terceiro, exceto com a presença física do mesmo munido com documentos pessoais originais (CPF e RG).
Emissão de cheque caução (valor de seguro do material - proporcional ao volume e qualidade da retirada).
Não aceitamos CHEQUE CAUÇÃO de terceiro, exceto com a presença física do mesmo munido com documentos pessoais originais (CPF e RG).
3.1.1 - A retirada é formalizada através do formulário Contrato de Locação "FORNECE", com a descrição detalhado dos itens selecionados.
4 - Reserva do material: (Pessoa Jurídica)
4.1 - Na Loja: 4.1.1 - Cancelamento de reserva - O prazo máximo para a desistência de uma reserva corresponde ao encerramento do horário comercial da empresa locadora, no mesmo dia da reserva. Após esse período o valor do sinal não será devolvido.
Cumprida a fase "SELEÇÃO DO MATERIAL", a reserva deverá ser formalizada com depósito (sinal) de 50% do valor do aluguel (espécie, cheque ou cartão de crédito habilitado para empresa), recebendo o cliente o formulário de "RESERVA", com a macro-descrição dos itens selecionados.
Não aceitamos CHEQUE RESERVA de terceiro, exceto com a presença física do mesmo munido com documentos pessoais originais (CPF e RG).
4.2 - Remoto: (Condicionada a locação antecedente)
A reserva do material deverá ser formalizada por telefax (em papel timbrado) ou e-mail, contendo a lista dos itens de interesse para cálculo do orçamento e, na seqüência, com depósito (sinal) de 50% do valor do aluguel calculado, via "DOC" ou "DEPÓSITO BANCÁRIO", recebendo o cliente a confirmação da reserva pela mesma via utilizada, com as seguintes informações
Possibilidade de atendimento;
Tipos e/ou quantidades disponíveis.
Atenção: A "Reserva Remota" somente se aplica à cliente com cadastro ativo, para o qual os itens de interesse tenham sido alugados anteriormente, caracterizando, portanto, naquela utilização, conhecimento do estado físico, requisitos de preservação, qualidade e aprovação para o fim proposto.
Observação: É obrigatória a apresentação de pesquisa (gráfico-descritiva) do projeto em curso, a fim de ilustrar a real necessidade do suprimento e/ou facilitar possibilidade de uma composição aproximada; caso contrário o LOCATÁRIO se responsabiliza por quaisquer divergências.
4.2.1 - Cancelamento de reserva - O prazo máximo para a desistência de uma reserva corresponde ao encerramento do horário comercial da empresa locadora, no mesmo dia da reserva. Após esse período o valor do sinal não será devolvido.
5 - Retirada do material: (Pessoa Jurídica)
5.1 - A retirada do material deverá ser efetuada pelo interessado ou seu representante, em nossa loja, preenchidos os requisitos abaixo:
Apresentação do formulário de "RESERVA" (se efetuada);
Apresentação de cópia dos documentos de identidade e CPF do seu representante;
Apresentação de cópia do CNPJ da empresa;
Apresentação dos dados cadastrais da empresa;
Assinatura do contrato;
Autorização para retirada por terceiros (transportadoras, etc.);
Pagamento integral ou restante do valor do aluguel no prazo e forma acordados;
Não aceitamos CHEQUE PAGAMENTO de terceiro, exceto com a presença física do mesmo munido com documentos pessoais originais (CPF e RG).
Emissão de cheque caução (valor de seguro do material - proporcional ao volume e qualidade da retirada).
Não aceitamos CHEQUE CAUÇÃO de terceiro, exceto com a presença física do mesmo munido com documentos pessoais originais (CPF e RG).
5.1.1 - A retirada é formalizada através do formulário Contrato de Locação "FORNECE", com a descrição detalhada dos itens selecionados.
6 - Normas de posse, uso e locação: (Pessoa Física ou Jurídica)
6.1 - O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO / LOCAÇÃO DO MATERIAL deverá ser determinado pelo interessado ou por seu representante, na data da reserva ou retirada, cessando de pleno direito, findo o prazo estabelecido, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, devendo o LOCATÁRIO restituir a coisa no estado em que a recebeu.
6.1.1 - Entende-se como PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO MATERIAL, o espaço de tempo compreendido entre o momento da retirada e o instante da devolução da coisa alugada, no endereço do LOCADOR, considerando-se:
Tempo de traslado;
Tempo efetivo de utilização;
Tempo de atraso na devolução;
Tempo de retenção e/ou embargo, por interesse direto ou indireto;
Tempo de reparação e/ou restauração, por motivo de alteração, descaracterização ou dano;
Tempo de reposição, por extravio, por causa direta ou indireta
6.1.2 - O menor PERÍODO DE LOCAÇÃO praticado é de 24 horas, correspondendo a uma diária.
6.2 - O Contrato de Locação firmado não concede extensão nem permite continuidade de uso do seu conteúdo, depois de expirada a data estipulada para o retorno da coisa alugada. O aluguel só poderá ser estendido com a quitação plena de débitos e emissão de novo Contrato de Locação "FORNECE", no endereço do LOCADOR; desde que não haja, com terceiros, compromisso de "RESERVA" sobre os mesmos itens.
Observação: Findo o prazo convencionado contrariando o parágrafo acima e, permanecendo o LOCATÁRIO na posse da coisa alugada, incidirá sobre a mesma, aluguel no valor mensal, semanal, diário ou fração da diária, até o momento da efetiva devolução, respondendo o LOCATÁRIO pelos danos que venha causar, mesmo que o referido dano seja proveniente de caso fortuito, sendo certo que sobre o mesmo incidirá ainda os custos que se façam necessários para restituir o bem ao seu estado inicial - "STATUS QUO ANTE" - e ressarcir danos contratuais à terceiros ou ao LOCADOR.
6.3 - Restituindo o LOCATÁRIO o objeto, no prazo avençado, porém em estado danificado ou modificado, no todo ou em parte, seja por abuso, interesse de terceiros ou por caso fortuito, fica o LOCATÁRIO constituído em indenizar a LOCADORA em perdas e danos, levando-se em consideração o dano emergente decorrente do prejuízo ao objeto, assim como as custas do seu reparo, acrescendo-se para tanto o que se sobrevenha, à título de lucro cessante ou indenizatórios contra terceiros.
6.4 - Ocorrendo a hipótese do LOCATÁRIO não restituir a coisa locada, reserva-se a LOCADORA, de acordo com a qualidade e/ou espécie do objeto locado, contratar especialistas para confeccionar e/ou avaliar a extensão do dano causado, para que desta forma possa arbitrar o real "QUANTUM" do leso, certo que tais expensas e outras advindas correrão por conta do LOCATÁRIO.
6.5 - O LOCATÁRIO não poderá em hipótese alguma sublocar, ceder, transferir, consignar, penhorar, hipotecar ou emprestar no todo ou em parte o material da locação, mesmo que a título gratuito ou oneroso, ainda que temporariamente.
6.6 - Acessórios ou partes de trajes não estão disponibilizados para locação em avulso.
7 - Cancelamento de Reserva:
O prazo máximo para a desistência de uma reserva corresponde ao encerramento do horário comercial da empresa locadora, no mesmo dia da reserva. Após esse período o valor do sinal não será devolvido.
8 - Frete - Transporte / Deslocamento do material:
8.1 - Nas relações de transportes (LOCAL, INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL), entende-se como de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, as taxas, custas, e também os procedimentos e outros fatores inerentes ao translado, inclusive processos aduaneiros, alfandegários, fiscais e outros, relacionados ao material locado e seu desimpedimento; bem como a contratação de FRETES, sejam de origem aeroviário, ferroviário, hidroviário ou rodoviário, entre a sede da LOCADORA e o destino de interesse do LOCATÁRIO e vice-versa, garantindo também o LOCATÁRIO, com base no cronograma do evento, a retirada, acompanhamento, preservação, conservação, utilização hábil e retorno do material à LOCADORA, nos tempos e prazos contratados.
8.2 - Pela incumbência do LOCATÁRIO a LOCADORA não se responsabiliza por atrasos decorrentes do frete e seus impedimentos.
ATENÇÃO: NÃO OPERAMOS COM ENTREGA OU RETIRADA DE MATERIAL
Grato pela colaboração
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TEATRAL |
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| Rua Sara, 24 | Santo Cristo |
