01 - Produto:
O figurino solicitado deve atender o critério de acervo da empresa LOCADORA, quanto a tipo, versatilidade, aplicação, qualidade do material, tamanho de manequim e disponibilidade da execução.
Nessa fase, todas as características do projeto devem ser apresentadas, sendo especificadas de forma documentada, inclusive com o desenho do modelo ou pesquisa e todo material envolvido.
02 - Prazos:
O prazo mínimo para a apresentação do projeto é de 60 (secenta) dias, antecipados da data-base do evendo.
O prazo mínimo para a apresentação do orçamento ao cliente é de 5 (cinco) dias úteis.
O prazo para a confecção será orientado com base nas disponibilidades inerentes - (mão-de-obra, materiais, complementos terceirizados, quantidade de peças, etc...) - contado a partir da aprovação do orçamento pelo cliente, e nunca menor que 30 (trinta) dias da data-base do evento.
03 - Contratação:
O contrato para desenvolvimento do figurino será acordado pelo formulário de "RESERVA", com o sinal de 50% (cinquenta por cento) do valor da produção. Para pagamento em cheque, a validação do contrato será considerada somente após a compensação do mesmo.
O número de provas de figurino é limitado a 2 (duas) provas - (pré-desenvolvimento e finalização) - não podendo ser repassadas a terceiros.
05 - Propriedade: (ATENÇÃO: NÃO CONFECCIONAMOS PARA FORA DO ACERVO)
O cliente está ciente e concorda, de antemão, que o figurino desenvolvido, na íntegra, será de propriedade da empresa LOCADORA, imediatamente após o evento. Observação essa que será registrada no formulário "RESERVA" quando da fase da contratação.
06 - Retirada:
A retirada do material será caracterizada como uma LOCAÇÃO e deverá ser efetuada, no prazo contratado, pelo interessado ou seu representante, desde que sejam preenchidos os requisitos abaixo:
Apresentação do formulário de "RESERVA";
Apresentação dos documentos de identidade e CPF, originais;
Pagamento do valor restante;
Emissão de cheque caução (valor proporcional a retirada).
A retirada é formalizada através do formulário Contrato de Locação "FORNECE", com a descrição detalhada dos itens que compõem o figurino.
07 - Substituição:
Durante o processo de desenvolvimento, a empresa LOCADORA terá toda a liberdade para substituição de material indisponível por similares, pela qual comunicará ao solicitante.
08 - Público alvo:
Somente adultos.
09 - Abstenção:
Peças teatrais e afins.
10 - Desistência:
O prazo máximo para a desistência de uma confecção solicitada será de 48 horas, correspondente a emissão do formulário "RESERVA", da contratação. Após esse período "DO VALOR DO SINAL" serão diluídos todos os custos já consumados sobre a produção. O resgate do VALOR RESIDUAL FINANCEIRO fica então disponível ao contratante.
Somente na loja.
12 - Observação:
a) Findo o prazo do evento, o USUÁRIO deve apresentar a devolução do figurino, no máximo em 48 horas.
b) Permanecendo o USUÁRIO na posse da coisa alugada, incidirá sobre a mesma, aluguel no valor mensal, semanal, diário ou fração da diária até o momento da devolução, respondendo o USUÁRIO pelos danos que venha causar, mesmo que o referido dano seja proveniente de caso fortuito, sendo certo que sobre o mesmo incidirá ainda os custos que se façam necessários para restituir o bem ao seu estado inicial - "STATUS QUO ANTE".
c) Restituindo o USUÁRIO o objeto no prazo avençado, porém em estado danificado ou modificado, no todo ou em parte, seja por abuso, interesse de terceiros ou por caso fortuito, fica o USUÁRIO constituído em indenizar a LOCADORA em perdas e danos, levando-se em condideração o dano emergente decorrente do prejuizo ao objeto, assim como as custas do seu reparo, acrescendo-se para tanto o que se sobrevenha, à título de lucro cessante ou indenizatórios contra terceiros.
d) Ocorrendo a hipótese do USUÁRIO não restituir a coisa locada, reserva-se a LOCADORA, de acordo com a qualidade e/ou espécie do objeto locado, a avaliar a extensão do dano causado, para que desta forma possa arbitrar o real "QUANTUM" do leso, certo que tais expensas e outras advindas correrão por conta do USUÁRIO.
e) Para relações interestaduais ou internacionais, entende-se como de inteira responsabilidade do USUÁRIO as taxas, custas e procedimentos inerentes aos processos aduaneiros, alfandegários, fiscais ou de traslado do material locado e seus desimpedimentos, bem como de fretes, seja de origem aeroviário, ferroviário, hidroviário ou rodoviário, garantindo a retirada, acompanhamento e retorno do bem à LOCADORA, nos prazos contratados.
f) O USUÁRIO não poderá em hipótese alguma sublocar, ceder, transferir, consignar, penhorar, hipotecar ou emprestar no todo ou em parte o material do figurino, mesmo que a título gratuito ou oneroso, ainda que temporáriamente.
g) Acessórios ou partes de trajes não estão disponibilizados para retenção pelo USUÁRIO contratante.
Grato pela preferência
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